- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2017
- Data de publicação
- 21/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 21/09/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 217-A, C.C. ART. 226, INCISO II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 (cinco) dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. II - In casu, a decisão agravada foi publicada em 12/6/2017, encerrando-se o lapso recursal em 19/6/2017, já que o termo ad quem para a interposição do recurso deu-se em 17/6/2017, sábado. Todavia, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 28/6/2017, fora, portanto, do quinquídio legal. (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 391.030/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
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