JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OPÇÃO MAIS GRAVE. ART. 44, § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL - CP. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não havendo fundamentação idônea que justifique a opção mais grave, prevista no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, é necessária a conversão da pena pela sanção mais favorável, ou seja, substituição por uma pena restritiva de direitos e multa. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.339.958/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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