JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DADOS OBTIDOS MEDIANTE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Os dados obtidos mediante a quebra de sigilo bancário, para fins de constituição de crédito tributário, sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados para a deflagração de ação penal, por força do disposto no artigo 5º da Constituição Federal e nos termos do artigo 1º, § 4º, da Lei Complementar 105/01. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.578.509/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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