Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 19/10/2017
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ILICITUDE DAS PROVAS QUE DERAM ENSEJO À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. DADOS BANCÁRIOS OBTIDOS DIRETAMENTE PELA AUTORIDADE FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. SIGILO BANCÁRIO VIOLADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A 1ª Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.134.655/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que a quebra do sigilo bancário sem prévia autoriza…