JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/09/2017
Data de publicação
20/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 20/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE DELITOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça autoriza a elevação da pena ao patamar de 1/5 (um quinto) nos casos em que reconhecida a prática de três delitos em concurso formal, uma vez que "o aumento decorrente do concurso formal deve ser feito de acordo com o número de crimes cometidos, sendo que a prática de três infrações autoriza a exasperação da pena no percentual de 1/5 (um quinto)" (HC 186.856/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 03/12/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.655.791/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 20/9/2017.)
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