Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA. QUANTIDADE DE DELITOS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça autoriza a elevação da pena ao patamar de 1/5 (um quinto) nos casos em que reconhecida a prática de três delitos em concurso formal, uma vez que "o aumento decorrente do concurso formal deve ser feito de acordo com o número de crimes cometidos, sendo que a prá…