JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
21/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/06/2019, p. 21/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO FORMAL. QUANTIDADE DE DELITOS. CRITÉRIO MATEMÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o aumento decorrente do concurso formal de crimes é matemático, considerando-se o número de crimes praticados. 2. A prática de três crimes, em concurso formal, enseja o aumento da pena em 1/5. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.726.317/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 21/6/2019.)
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