- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 18/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 18/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. AUMENTO EM 2/5 COM BASE NO NÚMERO DE MAJORANTES. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Por se tratar de matéria afeta à certa discricionariedade do Magistrado, a revisão da dosimetria, na via do apelo extremo, tem caráter excepcional, sendo cabível apenas diante de manifesta ilegalidade, reconhecível de plano. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias fixaram o aumento de pena em 2/5 (dois quintos) com base em fundamentação lastreada em elementos concretos, não havendo qualquer ilegalidade flagrante. Desse modo, concluir de forma diversa demandaria a inevitável incursão no acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.671.928/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 18/9/2017.)
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