- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada no modus operandi da conduta do acusado, no sentido de que Réu praticou delito gravíssimo e considerado hediondo (tentativa de homicídio qualificado com utilização de meio que dificultou a defesa da vítima) eis que desferiu disparos de arma de fogo, a queima roupa e pelas costas, da vítima, fato este que indica a sua acentuada periculosidade, tendo ele agido por motivo torpe, qual seja, ciúmes de sua companheira, portanto, a prisão deve ser mantida para fins de garantir a ordem pública', não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus conhecido parcialmente e, nessa extensão, denegado. (HC n. 405.980/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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