- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. FUGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no modus operandi do delito, por terem os acusados usado de extrema violência para praticar o delito, uma vez que mataram a vitima com vários disparos de armas de fogo, o que demonstra extrema gravidade, crueldade e frieza, além de que foram apreendidas duas armas de fogo, bem como na tentativa de fuga, pois os acusados evadiram-se do local, vindo a ser presos posteriormente porque a motocicleta que estavam foi atingida por disparo de arma de fogo dos policiais que os perseguiam, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 408.621/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.