- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2018
- Data de publicação
- 12/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2018, p. 12/09/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na periculosidade dos pacientes, evidenciada no modus operandi do delito, pois o crime foi cometido em companhia de dois menores, ceifando a vida da vítima com golpes de instrumento perfuro cortante e, de acordo com as investigações, a vítima teria ligação com quadrilha da região, sendo que tais relações foram desfeitas, passando-se a disputar território marcado pela mercancia ilícita de entorpecentes, não há falar-se em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. A matéria relativa ao excesso de prazo não foi objeto de análise do Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 98.456/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.)
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