- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL. REITERAÇÃO. VERIFICADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a imposição da medida de internação, evidenciada na violência empregada pelos pacientes com disparos de arma de fogo contra a guarnição da polícia militar responsável pelas suas apreensões, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Esta Sexta Turma passou a majoritariamente compreender, ressalvada pessoal compreensão diversa, que para a configuração da reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, suficiente é a prática de nova conduta após prévia aplicação de medida socioeducativa, salvo falta de contemporaneidade ou menor relevância da infração antecedente. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 407.236/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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