- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE . HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. Devido ao fato de o paciente não ter sido encontrado para ser citado, houve a suspensão do processo. O processo voltou ao curso normal em 2016, após o cumprimento do mandado de prisão preventiva em 26/12/2016. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 410.325/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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