- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À ALEGADA REGULARIDADE DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO IMÓVEL, BEM COMO QUANTO À ARGUIDA NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal local, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. O acolhimento da tese de regularidade das alterações feitas no imóvel bem como a análise de ocorrência de sucumbência recíproca esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Razões recursais insuficientes para o provimento do recurso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 949.194/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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