- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 28/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que o contribuinte, ao retomar o pagamento do parcelamento, evidenciou sua intenção de nele permanecer; não podendo, por isso, invocar a data do inicial inadimplemento para fins de contagem prescricional para a cobrança do crédito tributário inadimplido. 2. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, acerca do momento em que considerado o inadimplemento, considerando a retomada do parcelamento pelo contribuinte, demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.393.817/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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