JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ADESÃO AO PARCELAMENTO FISCAL. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA EXAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, configurando indevida inovação recursal" (AgInt no AREsp 140.736/SP, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017). 2. O Tribunal de origem com base em argumentos de natureza fático-probatória, manteve o reconhecimento da prescrição do crédito tributário. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.627.234/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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