JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Tendo o tribunal de origem decidido pela penhorabilidade do imóvel com base nos elementos de prova dos autos, a inversão do decidido esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.626.950/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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