- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. APLICAÇÃO À HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA CORTE DE ORIGEM. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui jurisprudência pacificada no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). Tal entendimento aplica-se também à hipótese em que o habeas corpus é indeferido liminarmente por decisão unipessoal, da qual cabe recurso para o órgão colegiado competente. 2. Ainda que o fato apurado seja despido de violência ou grave ameaça, tendo a sentença reconhecido a reiteração na prática de atos infracionais graves com base nos elementos probatórios produzidos nos autos, em princípio, não há se falar em flagrante ilegalidade da sentença que aplicou ao adolescente medida socioeducativa consistente em internação por prazo indeterminado, nos moldes do art. 122, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 319.354/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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