JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E CONCLUSÃO A JULGAMENTO. PLEITO PREJUDICADO. SÚMULA 52 DO STJ. DESÍDIA PARA SENTENCIAR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor da art. 932, V, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 34, XVIII, c, do RISTJ e da súmula n. 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste STJ, tal qual observa-se na espécie, na medida em que o julgamento pela prejudicialidade foi embasado na súmula n. 52/STJ. 2. Estabelecida a impugnação quanto à tese de excesso de prazo para formação da culpa, a superveniência do encerramento da instrução, bem como da conclusão a julgamento, nos termos da súmula n. 52/STJ, faz com que seja superada a alegação de constrangimento ilegal relacionado à prisão e a alegação regimental de que há demora para sentenciar considerada como supressão de instância por ampliação do objeto do writ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 411.099/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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