JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO PELA MAIORIDADE SENIL. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a redução do prazo prescricional, prevista no artigo 115 do Código Penal, só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão (EREsp 749.912/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Terceira Seção, julgado em 10/02/2010, DJe 05/05/2010). 2. No caso concreto não há se falar em extinção da punibilidade pela prescrição penal, pois em nenhum dos lapsos temporais determinados pelo início da contagem prescricional e marcos interruptivos do art. 117 do CP transcorreu integralmente o prazo definido pelo art. 109, III, também do CP - 12 (doze) anos. Em acréscimo, é importante registrar que à época da sentença proferida no primeiro grau de jurisdição - primeiro decreto condenatório prolatado nos autos - a embargante contava com menos de 70 (setenta) anos de idade. 3. Por meio de manifestação absolutamente confusa e desconexa, que não resistiria à aplicação analógica do óbice da Súmula 284/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia), é nítida a pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento da questão suscitada no agravo regimental, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, não é compatível com o recurso protocolado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 586.722/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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