JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
29/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/04/2016, p. 29/04/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 115 DO CP. 70 ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR. CONTAGEM PELA METADE. DESCABIMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. O embargante, à época da publicação da sentença penal condenatória, contava com 69 (sessenta e nove) anos de idade. 2. O acórdão relativo ao julgamento da apelação da defesa manteve a condenação imposta já no 1º grau de jurisdição. 3. A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que somente ocorre redução do prazo prescricional pela metade quando o agente for, ao tempo da primeira condenação - sentença ou acórdão -, maior de 70 (setenta) anos de idade completos. 4. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. Nenhum destes vícios, no entanto, faz-se presente no caso. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 751.366/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 08/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PRIMEIRA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO PRAZO À METADE QUE NÃO SE APLICA À ESPÉCIE. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (art. 619 - CPP), hipóteses que não se fazem presentes, não se tratando, da mesma forma, de (eventua…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/02/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. A T…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/09/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS APÓS A PRIMEIRA CONDENAÇÃO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do artigo 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julg…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 115 DO CP. PRAZO PRESCRICIONAL. REDUÇÃO PELA METADE. 70 ANOS COMPLETADOS PELO RÉU APÓS A SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DA MATÉRIA. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão do acórdão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 21/05/2019

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil - CPC. 2. A interposição do presente recurso se traduz em mero inconf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.