JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/03/2020
Data de publicação
11/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/03/2020, p. 11/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do Relator. Precedentes. 2. A manifesta inadmissibilidade do recurso em comento acarreta a condenação da agravante ao pagamento à agravada de multa fixada em 3% (três por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com os artigos 1.021, § 4º, do CPC/2015 e 259, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AgRg no AgRg no REsp n. 1.425.546/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020.)
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