- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NO WRIT ORIGINÁRIO. SUPRESSÃO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO POR VIA PRÓPRIA. NOVO ATO TIDO POR COATOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso ordinário, em razão de supressão de instância, pois o writ impetrado na origem não enfrentou a matéria ora debatida. II - Os argumentos utilizados pelo d. Juízo das Execuções para renovar a permanência do agravante no presídio federal, e contra os quais foi interposto o writ originário, restaram superados com o julgamento do recurso de agravo em execução, interposto simultaneamente ao habeas corpus. III - O ato coator impugnado no presente recurso foi o acórdão proferido no habeas corpus originário. Eventuais questionamentos em relação ao v. acórdão prolatado no julgamento do recurso de agravo em execução deverão ser debatidos na via própria, pois para cada ato coator deve ser impetrado um habeas corpus, sendo inviável a apreciação de mais de um ato coator em uma única impetração (v.g. HC n. 389.631/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 8/3/2017). Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 83.706/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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