JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO Á INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TERMO FINAL PARA O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 898.961/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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