JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISOS I e II, DO CPC/73. DANO MORAL EXISTENTE. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Recurso especial improvido pela inexistência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Ausência de omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. II - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que ficou comprovado o caráter emergencial do procedimento cirúrgico; que a natureza da intervenção foi indicada pelo médico da parte recorrida, como a melhor técnica considerando sua idade avançada; e, ainda, que ficou configurado dano moral a ser reparado, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.016.832/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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