- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, INCISOS I e II, DO CPC/73. DANO MORAL EXISTENTE. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Recurso especial improvido pela inexistência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Ausência de omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrida. II - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que ficou comprovado o caráter emergencial do procedimento cirúrgico; que a natureza da intervenção foi indicada pelo médico da parte recorrida, como a melhor técnica considerando sua idade avançada; e, ainda, que ficou configurado dano moral a ser reparado, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.016.832/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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