JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
25/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. 1. Nas razões do agravo interno em apreço, a parte ora agravante não refutou especificamente os fundamentos, no tocante ao tema da preclusão, uma vez que nada argumentou no sentido de afastar a aplicação da Súmula 284/STF. 2. De acordo com precedentes, as parcelas percebidas a título de "participação nos lucros" configuram rendimento, devendo integrar a base de cálculo da pensão fixada em percentual, uma vez que o conceito de rendimentos é amplo, mormente para fins de cálculo de alimentos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.070.204/SE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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