Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. BASE DE CÁLCULO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. 1. Nas razões do agravo interno em apreço, a parte ora agravante não refutou especificamente os fundamentos, no tocante ao tema da preclusão, uma vez que nada argumentou no sentido de afastar a aplicação da Súmula 284/STF. 2. De acordo com precedentes, as parcelas percebidas a título de "participação nos lucros" configuram rendimento, devendo integrar a base de cálculo …