JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO SEGURADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RAZÕES DESASSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 1. Incapacidade amplamente comprovada pelo exame do conjunto probatório constante dos autos, em data anterior ao óbito do segurado. No caso, há considerar que o acórdão recorrido faz referência à laudo pericial que atesta que a incapacidade da ora recorrida é absoluta e que se manifestou ainda na infância, situação que é corroborada pela inexistência de registro de que tenha exercido atividade laborativa. 2. A tese de que "para fazer jus ao benefício na condição de dependente a invalidez deve preexistir à idade de 21 anos" (fl. 261), apresenta-se desassociada dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 873.245/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/08/2022

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A incapacidade superveniente à maioridade não impede a percepção da pensão por morte, desde que seja anterior ao óbito. 2. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE FILHA MAIOR INVÁLIDA. INCAPACIDADE. AFERIÇÃO NO MOMENTO DO ÓBITO. JURISPRUDÊNCIA REMANSOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a aferição da qualidade de dependente do postulante ao benefício pensão por morte deve ser aferida no momento do óbito. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 01/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. INVALIDEZ À ÉPOCA DO ÓBITO NÃO COMPROVADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. 1. In casu, o Tribunal de origem consignou que não ficou comprovada a incapacidade da agravante à época do óbito da instituidora da pensão. Rever essa conclusão demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. FILHA MAIOR E INVÁLIDA. PREEXISTÊNCIA À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, segundo a qual restou comprovado o direito à pensão pleiteada, tendo em vista a invalidez da parte autora e a sua preexistência em relação à data do óbito do instituidor do benefício, demandaria o revolvimento de m…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/02/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR OUTRO GENITOR. ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1 - O § 4º do art. 16 da Lei n. 8.213/1991 prescreve uma presunção relativa de dependência econômica do filho maior de 21 anos inválido, que, como tal, pode se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.