JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. É desnecessário o sobrestamento dos recursos que não ultrapassam o juízo de admissibilidade, pois não há discussão quanto ao mérito. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no AREsp n. 1.102.468/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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