- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 30/11/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Em se tratando de recurso especial já interposto na vigência do novo CPC/2015, a interpretação sistemática dos arts. 1.029, § 3º, e 1.003, § 6º, do novo CPC/2015 impossibilita a mitigação ao conhecimento de recurso intempestivo. Assim, quando a parte recorrente não comprovar, no momento da interposição do apelo nobre, o feriado alegado, opera-se a preclusão consumativa, não havendo como afastar a intempestividade de tal recurso. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.069.835/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 30/11/2017.)
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