- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 23/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que não cabe ao STJ rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem, quanto ao princípio da causalidade ou à sucumbência recíproca, por implicar revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial à luz da Súmula 7 do STJ. 2. Hipótese em que a Corte regional, após análise aprofundada dos fatos e das provas, entendeu que "prevalecendo a decadência qüinqüenal em detrimento da '5+5' e vicejando a possibilidade de dedução/abatimento das restituições anteriores e a limitação da não tributação apenas às contribuições (pessoais, entre 1989/1995) 'havidas na atividade', evidencia-se sucumbência recíproca", determinando que os honorários fossem compensados mutuamente. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 631.783/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 23/11/2017.)
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