JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
06/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 06/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A REDISTRIBUIÇÃO DO GRAU DE DECAIMENTO DE CADA UMA DAS PARTES. SÚMULA 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável em sede de Recurso Especial, aferir o decaimento de cada litigante, com o fim de se estabelecer a proporção dos ônus sucumbenciais com a fixação do percentual dos honorários advocatícios, por demandar imprescindível revolvimento de matéria fática. Precedentes: AgRg no REsp. 1.464.576/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 9.11.2015; AgRg no AREsp. 423.717/PI, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.9.2015 e AgRg no AREsp. 715.021/ES, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 4.8.2015. 2. Agravo Interno do ESTADO DE PERNAMBUCO desprovido. (AgInt no AREsp n. 577.730/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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