JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
11/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/08/2019, p. 11/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia recursal aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência. O recorrente alega que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, de que houve sucumbência recíproca, contrariou a jurisprudência adotada em outros Tribunais, bem como aduz violação ao art. 85 do CPC/15 (antigo art. 20, parágrafo 3º, do CPC/73). Sustenta não responder pelo pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, devendo ser condenado o INSS ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, os quais deverão ser fixados no patamar mínimo de 10% sobre o valor da condenação. . 2. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, não padecendo o acórdão atacado de violação alguma às normas invocadas. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de não ser possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima, por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.767.424/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 11/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DEFINIÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO PELO STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que, conquanto o INSS tenha se sagrado parcialmente vencedor em grau de apelação, foram majorados somente os honorários do particular, deixando o Sodalício a quo de especificar se também se…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL NÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "o CPC/2015 inovou no tocante às regras alusivas à fixação dos honorários advocatícios, principalmente no que diz respeito aos percentuais a serem arbitrados e à condenação em casos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 12/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PROFERIDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DO REGIME JURÍDICO PREVISTO NO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES. REVISÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOCUMENTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXAME DA EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Embora assevere não intentar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a agravante centra todos os argumentos em torno das características de documentos. Como bem apontado pelo Parecer do Ministério Público Federal, "o acolhimento das mencionadas teses demanda inevitável incurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA OFENSA AO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A indicada afronta ao artigo tido por violados em seu Recurso Especial, em que pese a oposição de Embargos de D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.