- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 10/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E REFLEXO NOS JUROS. PAGAMENTO POR MEIO DE AÇÕES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, o STJ registrou expressamente a faculdade da Eletrobras de pagar as diferenças ao particular em dinheiro ou na forma de qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-Lei 1.512/1976. 2. Conforme já decidido pela Segunda Turma desta Corte, "a diferença de correção monetária e respectivo reflexo nos juros não foram e nem poderiam ter sido objeto das conversões autorizadas em AGE's realizadas antes do trânsito em julgado da presente ação (ou do momento em que apta para a execução provisória), simplesmente porque os créditos não haviam ainda sido reconhecidos. Para fazer uso da possibilidade de pagamento via conversão em ações deve a ELETROBRÁS demonstrar que houve decisão da Assembléia Geral assim a autorizando, ainda que de forma genérica, e que há ações suficientes para tal, o que não ocorreu, consoante o firmado pela Corte de Origem" (EDcl no AgRg no AREsp 496.016/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 20.10.2014). 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial no tocante à suscitada incorreção dos cálculos realizados pela contadoria judicial tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.689.939/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.