- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. REQUISITOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão objurgado, especialmente do que consta às fls. 327-328/e-STJ, que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de laudos periciais e outros documentos, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal que entende como tendo sido violado, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.680.746/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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