- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Segundo a firme jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça, a interposição do Recurso Especial com fundamento na alínea "c" não dispensa a indicação do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do contido no enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) para a propositura do Recurso Especial pela alínea "c", III, do art. 105 da CF, o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na divergência jurisprudencial. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.683.036/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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