- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGA. 1. O art. 578 do Código de Processo Penal estabelece que o recurso criminal poderá ser interposto por petição ou por termo nos autos. 2. In casu, conforme destacado pelo acórdão recorrido, os autos foram remetidos ao Parquet no dia 26.6.2015, data da interposição do recurso. Mas ainda que se admita que o representante ministerial teve vista dos autos dias antes, fato é que também o recurso é tempestivo, eis que houve manifestação da parte 'por termo nos autos' (CPP, artigo 578) antes de esgotado o prazo para apelar. As razões foram apresentadas posteriormente. 3. Ordem denegada. (HC n. 379.003/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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