- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ALEGADO EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEMORA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTATAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. LEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS QUE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO AUTORIZA A PRISÃO CIVIL. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO CIVIL EM REGIME DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes. 2. A inércia do executado em adimplir obrigação alimentar após a adequação do valor da pensão nos termos da ação revisional de alimentos afasta a alegação de excesso de execução. 2.1. O não enfrentamento pela autoridade coatora da alegação de demora no julgamento da apelação da ação revisional impede esta eg. Corte de se manifestar sobre o tema, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A verificação da incapacidade financeira do alimentante e a revisão das justificativas apresentadas para o inadimplemento da obrigação demandam dilação probatória, não se mostrando o writ a via adequada para este mister. Precedentes. 4. Há jurisprudência dominante do STJ segue no sentido de que o não pagamento integral das parcelas alimentares devidas autoriza a prisão civil do devedor de alimentos. Precedentes. 5. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral de até as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que vencerem no seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula nº 309 do STJ e precedentes. 6. A pretensão de cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, em regra, não encontra abrigo na jurisprudência desta egrégia Corte Superior, pois desvirtua a finalidade de compelir o devedor a adimplir com a obrigação alimentar e viola direito fundamental que tem o alimentado a uma sobrevivência digna. Precedentes. 7. A inexistência de ilegalidade flagrante ou de coação no direito de locomoção do paciente não enseja a concessão da ordem de ofício. 8. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 403.272/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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