- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 309/STJ. 1. É cabível a prisão civil do alimentante inadimplente em ação de execução contra si proposta, quando se visa ao recebimento das últimas três parcelas devidas a título de pensão alimentícia, mais as que vencerem no curso do processo. Precedentes. 2. Inviável a apreciação de provas na via estreita do habeas corpus. 3. Afasta-se a multa do parágrafo único do art. do art. 1026, § 2º, do CPC quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a multa do art. 1026, § 2º, do CPC. (RHC n. 86.324/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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