- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 29/09/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE POSTE DE ENERGIA. ELETRIFICAÇÃO DE CERCA. MORTE DO PAI DA AUTORA. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. NÃO PROVIMENTO. 1. A orientação pacificada nesta Corte Superior é a de que o reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais em sede de recurso especial encontra possibilidade quando ínfimo ou exagerado a ponto de desafiar a razoabilidade e enunciar a afronta à legislação federal, isso sem qualquer exame fático-probatório. Caso concreto em que a indenização, arbitrada em 200 salários mínimo à época do fato, não se revela irrazoável, razão da atração do enunciado 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.471.604/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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