JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
26/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/09/2017, p. 26/09/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CPC/15 ANTE A PREVISÃO CONTIDA NA SÚMULA 98/STJ. DESCABIMENTO. ART. 1.021, § 3º, DO CPC/2015. OBSERVÂNCIA. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assevera que os embargos de declaração opostos com a propósito de prequestionamento não se prestam a exigir a menção expressa de dispositivos tidos como violados, mas sim a exigir que questão jurídica relevante seja enfrentada pelo aresto recorrido. 2. "A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, assentou que o dispositivo não impõe ao julgador a obrigação de reformular a decisão agravada para, em outros termos, reiterar os seus fundamentos, notadamente diante da falta de argumento novo deduzido pela parte recorrente" (EDcl no AgInt no AREsp 980.631/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/05/2017). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 914.578/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 26/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ SUSCITADAS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. 1. A controvérsia posta nos autos foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Estão ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que houve solução integral da controvérsia,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MULTA. ART. 1.026, § 2º do CPC/2015. DESCABIMENTO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, incabível a oposição de aclaratórios. 2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. 3. Embargos de decla…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/08/2017

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A multa inserta no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973, deve ser afastada em razão da orientação firmada no STJ de que "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório" (Súmula 98). 2. Embargos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA PROCESSUAL. OMISSÃO VERIFICADA. SEGUNDOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a oposição de segundos aclaratórios com propósito idêntico ao dos primeiros, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/03/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. CARÊNCIA DE INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO OU EVIDENTE MÁ-FÉ. PRETENSÃO POR PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO NOVO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Analisando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, não se observa nítido intuito protelatório ou evidente má-fé dos recorridos. Além disso, os aclaratórios ob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.