JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/09/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA DA INICIAL. REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a vedação de emenda da petição inicial após a citação, sem o consentimento do réu, somente incide nas hipóteses em que há alteração da causa de pedir ou do pedido, sendo plenamente possível nos casos em que a adição não implicar a referida modificação, como na hipótese, em que se almeja adequar o polo ativo da ação, a fim de incluir-se coerdeira. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.101.986/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 24/10/2017.)
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