- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 15/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/09/2017, p. 15/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO ANTES DA CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Até a citação, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do polo passivo, em razão de não ter ocorrido a estabilização do processo. Inteligência dos arts. 264 e 294 do CPC" (REsp 1386220/PB, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 12/09/2013). Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.091.600/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)
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