- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto pela parte autora. O agravo já foi julgado por decisão de minha lavra, em que não se conheceu do recurso. Assim, exaurida está a finalidade do presente recurso. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, uma vez apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se visa atribuir, ainda que não tenha transitado em julgado, fica prejudicada a medida cautelar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 25.526/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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