JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
28/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 28/09/2017

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO AUTUADO NO ÂMBITO DO STJ. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEDIDO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. ARTIGO 34, XVIII, DO RISTJ. 1. Ausência de comprovação das razões do recurso especial ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo e do inteiro teor do juízo de admissibilidade realizado pelo tribunal de origem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 25.061/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 28/9/2017.)
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