- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 21/11/2017
ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. CUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA LEI N. 10.559/2002 COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. O entendimento predominante em ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é o de que, em se tratando de anistiado político, inexiste vedação da acumulação da reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 com a indenização por danos morais, porquanto elas constituem verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas, ao contrário do que foi decidido na origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.562.523/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
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