JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21/09/2017, p. 21/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. ANISTIADO POLÍTICO. CUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA LEI N. 10.559/2002 COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. O entendimento predominante em ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do STJ é o de que, em se tratando de anistiado político, inexiste vedação da acumulação da reparação econômica prevista na Lei n. 10.559/2002 com a indenização por danos morais, porquanto elas constituem verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas, ao contrário do que foi decidido na origem. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.562.523/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
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