- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE IMAGEM EM PROGRAMA HUMORÍSTICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. REQUERENTE QUE PASSOU A SER ALVO DE CHACOTAS EM SEU CÍRCULO SOCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR EXCESSIVO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 3. O acórdão recorrido adotou posicionamento consentâneo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que a divulgação de imagem com fins econômicos, sem autorização do interessado, acarreta dano moral in re ipsa , sendo devida a indenização e desnecessária a demonstração de prejuízo. Precedentes. 4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante fixado em R$20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se exorbitante, impondo-se sua revisão, com redução para R$8.000,00 (oito mil reais). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.766.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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