Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 3. Agravo regim ental desprovido. (AgRg no AREsp n. 308.703/SC, relator Ministro Gur…