JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INICIAL. AMPLITUDE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. Rever a posição da Corte a quo no que se refere à amplitude do pedido implicaria necessariamente reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ. 2. A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas exclusivamente na análise da legislação local, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 900.195/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
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