Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO INICIAL. AMPLITUDE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Rever a posição da Corte a quo no que se refere à amplitude do pedido inicial implicaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial em face da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.091.419/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 20/2/20…