- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INDEVIDAMENTE RECEBIDOS NA ORIGEM COMO MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO. AFASTADA A INTEMPESTIVIDADE DO SUBSEQUENTE AGRAVO INTERNO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A tempestiva oposição de embargos de declaração, ainda que venham a ser rejeitados por terem propósito infringente, interrompe o prazo para outros recursos. 2. "Configura violação ao art. 538 do CPC o recebimento de embargos de declaração como mero 'pedido de reconsideração', ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes" (REsp 1.522.347/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, j. em 16/09/2015, DJe de 16/12/2015). 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo-se a tempestividade do agravo interno interposto na origem. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.806.345/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.