JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. IPVA. VENDA NÃO COMUNICADA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES. PENALIDADE INCIDENTE SOMENTE NAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o art. 134 do CTB atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição legal somente incide nas infrações de trânsito, não se aplicando a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a violação a regras de trânsito. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.684.471/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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