- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE DO DELITO EM ABSTRATO. ILEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Apresentada fundamentação inidônea para a decretação da prisão preventiva, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura dos recorrentes FREDERICK FOCA e WALISSON SEVERINO DA SILVA, sem prejuízo de nova e fundamentada decisão de necessária medica cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão processual. (RHC n. 84.812/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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